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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TC 59

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TC 59
Processo INPI
819487929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150127227 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CNH INDUSTRIAL N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CNH INDUSTRIAL N.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2100Despacho anulado05/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2047Renovação30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.