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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DELPHI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DELPHI
Processo INPI
818306874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170230141 (18/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DELPHI TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Phinia Delphi Luxembourg SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.