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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CAFÉ MOTTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFÉ MOTTA
Processo INPI
817281851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150128011 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mônica Loron Guimarães Cessionário: TORREFAÇÕES NOIVACOLINENSES LTDA. Detalhes do despacho:Informo a existencia de anotação de limitação ou ônus publicados em RPIs anteriores para o processo em transferência.

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Sobre a marca

Titular
TORREFAÇÕES NOIVACOLINENSES LTDA.
54.416.458/0001-55
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
18 de junho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Judicial28/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1900Despacho05/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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