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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AUTOMOVIL CLUB ARGENTINO F.I.A. F.I.T.A.C. ACA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816926530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140226207 (27/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AUTOMOVIL CLUB ARGENTINO Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista Resolução 123 de 2006.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMOVIL CLUB ARGENTINO
Data de depósito
16 de novembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2856Retificação30/09/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.