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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816726418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
01.009.812/0001-60
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2437ExtinçãoEsta publicação19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1925Renovação27/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1346Retribuição decenal17/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1293Despacho12/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1265Recurso provido01/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1142Indeferimento20/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.