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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Processo nº 815096380

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

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Logotipo da marca Processo nº 815096380
Processo INPI
815096380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000820 (04/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, constante no Ofício nº 260/2017-SE08/RJF, Processo nº 0009405-75.2007.403.6182. Controle de Documentos INPI nº 292730.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA AUTO METALURGICA S A
61.199.550/0001-76
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1775Despacho anulado11/01/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1717Retificação02/12/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1717Despacho anulado02/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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