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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SOLLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814153186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0001-12
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de abril de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2315Caducidade19/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1667Exigência17/12/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1228Transferência14/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1062Recurso negado09/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 982Recurso15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.