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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

O POVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812695798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140270484 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Gleidson da Silva Gonçalves Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto a divergência existente no nome da cedente no AUTO DE ADJUDICAÇÃO " A. AHMED EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA LTDA" e o constante como cedente/titular no processo e cadastro de marca do INPI, "EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A", reapresentando novos documentos comprobatórios para transferência.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
07.222.565/0001-62
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
3 de julho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 948Retribuição decenal20/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 852Despacho17/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.