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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

A. T. BARRA GRANDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811522806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140186557 (12/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VENCETEX BEBIBAS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição nº 850140186525, de 12/09/2014

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Sobre a marca

Titular
VENCETEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
47.765.888/0001-17
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 765Retribuição decenal18/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 747Deferimento12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.