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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TENSIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TENSIL
Processo INPI
7141793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170210925 (28/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
56.998.701/0001-16
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de janeiro de 1976
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.