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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

TENSIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TENSIL
Processo INPI
7141793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170210925 (28/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
56.998.701/0001-16
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de janeiro de 1976
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.