Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
Processo nº 913187771
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MUNDO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA.-EPP.
- 13.377.867/0001-02
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2436ArquivamentoEsta publicação12/09/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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