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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

Açaí duBom

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Açaí duBom
Processo INPI
909804281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Açaí duBom", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ACAI DUBOM LTDA ME
18.016.608/0001-70
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2331Publicação08/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Açaí duBom, Indeferimento na RPI nº 2436 | TrademarkIQ