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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

BAUME DU RANDONNEUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BAUME DU RANDONNEUR
Processo INPI
909623406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens alterados na especificação para adequação à classe solicitada: sabões (não para uso pessoal) [incluídos nesta classe]; bases [incluídos nesta classe]; esmaltes [incluídos nesta classe]; preparações para remoção de manchas [incluídos nesta classe]; pastas para afiar lâminas de barbear [incluídos nesta classe]; lixas [incluídos nesta classe].

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Sobre a marca

Titular
LE COUVENT
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BAUME DU RANDONNEUR, Deferimento na RPI nº 2436 | TrademarkIQ