Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
CONGEMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONGEMINAS DISTR. e COM. de ALIMENTOS EIRELI
- 15.138.700/0001-14
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)