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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

CORRIDA DO GRÊMIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CORRIDA DO GRÊMIO
Processo INPI
907644929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos serviços de jogos de azar conforme Decreto-Lei 9215/1946.

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Exigência25/04/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2403Exigência24/01/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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