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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

IGREJA APOSTÓLICA CASA DO OLEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTÓLICA CASA DO OLEIRO
Processo INPI
906430283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTOLICA CASA DO OLEIRO
14.814.045/0001-04
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2353Sobrestamento10/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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