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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

LES ALPES LE CHOCOLATIER SUISSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
906339235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira da Suiça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
LES ALPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
17.669.602/0001-39
Data de depósito
6 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2258Oposição15/04/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)