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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

NATURA EMILIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

NATURA EMILIANA
Processo INPI
906327288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
VIÑEDOS EMILIANA S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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