QPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a anterioridade de nº 906002109, ainda em andamento, considerada colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar