RADEEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170209561 (25/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: RADEEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- PERSONALIZANDO BRINDES LTDA
- 12.558.863/0001-68
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)