AMAZONAS PEDRAS MARMORES GRANITOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903102587 (AMAZONAS JAGUARÉ), Processo 901507334 (CIMENTO AMAZONAS), Processo 901509523 (CIMENTO AMAZONAS) e Processo 824304489 (CEMENTO AMAZONAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 900544910 (M A MARMORARIA AMAZONAS), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONAS PEDRAS LTDA
- 61.313.789/0001-25
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)