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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

QUALYCOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

QUALYCOR
Processo INPI
905921828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
07.122.447/0003-44
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2337Sobrestamento20/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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