VITAVIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (referente ao reg: 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816311455 e 901595675. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006363512 (VIGOR), Processo 007203080 (VIGOR), Processo 812792351 (VIGOR), Processo 814582648 (DAN VIGOR), Processo 814582664 (DAN VIGOR), Processo 819279323 (TOP VIGOR), Processo 821054260 (VIGOR CLUB), Processo 821054295 (VIGOR MIX), Processo 821054325 (VIGOR CLUB), Processo 827101953 (VIGOR SABOR GALINHA CAIPIRA), Processo
Sobre a marca
- Titular
- VITAVIGOR S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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