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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

VITAVIGOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

VITAVIGOR
Processo INPI
904312682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (referente ao reg: 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816311455 e 901595675. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006363512 (VIGOR), Processo 007203080 (VIGOR), Processo 812792351 (VIGOR), Processo 814582648 (DAN VIGOR), Processo 814582664 (DAN VIGOR), Processo 819279323 (TOP VIGOR), Processo 821054260 (VIGOR CLUB), Processo 821054295 (VIGOR MIX), Processo 821054325 (VIGOR CLUB), Processo 827101953 (VIGOR SABOR GALINHA CAIPIRA), Processo

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Sobre a marca

Titular
VITAVIGOR S.R.L.
Data de depósito
1 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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