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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

MB

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
902893025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097224 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMBORETTO EMPRESA BRASILEIRA DE BOMBAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AMBORETTO BOMBAS LTDA
01.705.998/0001-92
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2209Indeferimento07/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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