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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

sbt

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca sbt
Processo INPI
902323253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170209290 (25/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
45.039.237/0001-14
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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