METALLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142174 (27/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: METALLUX S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- METALLUX S.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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