Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
TRIBOA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828534705 (TRIBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA)
Sobre a marca
- Titular
- EFEITO NATURAL INDUSTRIA E COMECIO LTDA
- 04.592.201/0001-86
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2436SobrestamentoEsta publicação12/09/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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