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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

DAMASC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DAMASC
Processo INPI
900336498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170255630 (08/08/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LUIZ DAMASCENO MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

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Sobre a marca

Titular
LUIZ DAMASCENO MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
08.761.211/0001-59
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436RegistroEsta publicação12/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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