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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

MEDCON CONSULTORIA EM SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840508247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo serviços pertencentes a uma única classe. Foram reivindicados serviços não pertencentes à classe 41 mas sim a 44: consultoria, assessoria e auditoria ténica na área de saúde. Cumpra na NCL(10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
PORTELLA E SALLES CONSULTORIA LTDA ME
08.855.266/0001-28
Procurador ou escritório
C. Q. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450Deferimento19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2436ExigênciaEsta publicação12/09/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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