Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
MEDCON CONSULTORIA EM SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo serviços pertencentes a uma única classe. Foram reivindicados serviços não pertencentes à classe 41 mas sim a 44: consultoria, assessoria e auditoria ténica na área de saúde. Cumpra na NCL(10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- PORTELLA E SALLES CONSULTORIA LTDA ME
- 08.855.266/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2436ExigênciaEsta publicação12/09/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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