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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

VITRINE DA PRATTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830699031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140125738 (01/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: VITRINI DA PRATA COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA - ME Procurador: ANDRÉ GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT Detalhes do despacho:NOME CORRIGIDO

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Sobre a marca

Titular
VITRINE DA PRATA COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS LTDA-ME
10.141.656/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436RetificaçãoEsta publicação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.