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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

TCL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830634592
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130224431 (19/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TCL CORPORATION Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Existem processos mais antigos, desse titular, no endereço cadastrado. Solicitar alteração de sede, se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
TCL Technology Group Corporation
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Retificação09/04/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2436RetificaçãoEsta publicação12/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.