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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

Processo nº 829587373

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829587373
Processo INPI
829587373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170257168 (09/08/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PING AN INSURANCE (GROUP) COMPANY OF CHINA, LTD. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

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Sobre a marca

Titular
PING AN INSURANCE (GROUP) COMPANY OF CHINA , LTD
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436RegistroEsta publicação12/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829587373, Registro na RPI nº 2436 | TrademarkIQ