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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

CYBERWEB NETWORKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CYBERWEB NETWORKS
Processo INPI
829368248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170210810 (28/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CYBERWEB NETWORKS LTDA. Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante João Henrique Espirito de Oliveira Poli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYBERWEB NETWORKS LTDA
05.305.671/0001-84
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2668Judicial22/02/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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