BIOTEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090241469 (21/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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