Wunderkind
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828717397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090196766 (24/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: WUNDERKIND AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- WUNDERKIND AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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