IPHIGENY KOSMETIC CREME PARA BARBEAR ROMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193179 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARIA EFIGÊNIA NUNES-ME- Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EFIGÊNIA NUNES-ME-
- 20.735.007/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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