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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

JORNAL DA BOLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

JORNAL DA BOLA
Processo INPI
828664625
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20090037982 (20/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ARETÉ EDITORIAL S/A Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ARETÉ EDITORIAL S/A
00.355.188/0001-90
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1989Indeferimento17/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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