TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

ALEXANDRE BIRMAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEXANDRE BIRMAN
Processo INPI
828623538
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 15130001914 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AZZAS 2154 S.A.
16.590.234/0001-76
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1999Sobrestamento28/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1987Exigência03/02/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar