QUIXIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20090034948 (09/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DAIICHI SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO DAIICHI PHARMACEUTICAL CO., LTD.) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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