Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
TOP DECOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090186919 (09/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TOP DECOR COMÉRCIO DE LAMINADOS E FERRAGENS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TOP DECOR COMÉRCIO DE LAMINADOS E FERRAGENS LTDA
- 08.301.016/0001-46
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.