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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

FESTIVAL DO LAR LEADER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

FESTIVAL DO LAR LEADER
Processo INPI
828274436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
30.094.114/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FESTIVAL DO LAR LEADER, Petição na RPI nº 2436 | TrademarkIQ