Processo nº 828177589
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193738 (08/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LIVRARIA FCX LTDA ME Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA FCX LTDA ME
- 04.297.371/0001-38
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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