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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

ALOCAR RENT A CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ALOCAR RENT A CAR
Processo INPI
827550464
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070023935 (13/02/2007) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Titular: RENT A CAR ALOCAR VEICULOS LTDA Procurador: PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RENT A CAR ALOCAR VEICULOS LTDA
06.158.574/0001-79
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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