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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

NICHOLSON

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
827425554
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140002822 (08/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Cooper Brands, Inc. Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:No cadastro consta outro endereço, diferente da pet. de retificação.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170214646 (31/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: APEX BRANDS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
APEX BRANDS, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436RetificaçãoEsta publicação12/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.