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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

ESPAÇO FASHION

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPAÇO FASHION
Processo INPI
825984483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000813 (31/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o gravame da presente marca em cumprimento ao Ofício PJe Processo: 0100356-43.2016.5.01.0081 da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ? TRT 1ª Região. Controle de Documentos INPI 292708.

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Sobre a marca

Titular
VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
08.366.596/0001-50
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436JudicialEsta publicação12/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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