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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

PICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PICO
Processo INPI
825326753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18090003527 (23/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA

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Sobre a marca

Titular
PROMOTORA DE CAFÉ COLOMBIA S.A. - PROCAFECOL S.A.
Data de depósito
28 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2417Recurso02/05/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1787Oposição05/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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