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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

RECOVERY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824971124
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170147201 (26/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC e nomeado novo representante Flávia Carneiro de Campos Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170207000 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Procurador: NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
05.032.035/0001-26
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436RenovaçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.