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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

SHIFT EXPECTATIONS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SHIFT EXPECTATIONS
Processo INPI
824593073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436CaducidadeEsta publicação12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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