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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

JLT DO BRASIL CORRETAGEM DE SEGUROS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca JLT DO BRASIL CORRETAGEM DE SEGUROS
Processo INPI
823550559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170076248 (10/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JLT BRASIL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
JLT BRASIL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
60.259.827/0001-46
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436RenovaçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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